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Racionalismo, tecnologia, direitos digitais

FediGov, o que é e o que devia ser.

Posted at — Oct 20, 2024

FediGov é uma campanha iniciada pela Free Software Foundation Europe (FSFE), promovida em Portugal pela nossa Associação Nacional de Software Livre (ANSOL), através do site FediGov.pt, para que as entidades públicas utilizem de meios de comunicação federados em vez de plataformas fechadas como o Facebook, Instagram, YouTube, Twitter/X e afins.

É uma campanha que apoio, pois é também muito relevante no contexto da Defesa dos Direitos Digitais. O acesso à informação sem barreiras nem condições, de forma livre e aberta, é um direito que os Estados e as suas instituições devem garantir aos seus cidadãos.

Já tive o meu número significativo de frustrações com entidades públicas, incluindo forças de segurança e de proteção civil, que apenas comunicam através das suas contas em redes sociais privadas. Até existem casos em que profissionais de instituições públicas mantêm contas e páginas não oficiais. São situações que nunca deveriam acontecer.

Eu ficaria satisfeito se todas as entidades públicas fossem autónomas na sua presença online e tivessem um site com rss como principal meio de comunicação com os cidadãos.

Mas o FediGov, que versa acima de tudo sobre a forma de comunicar, e procura uma forma de comunicar federada para o Estado e respetivas instituições públicas, pode ser muito mais do que isso. Tão ou mais importante do que como o Estado comunica é a forma como o Estado opera.

A forma como o Estado opera é um assunto pouco discutido ou pensado de forma pública. Mesmo em áreas como a Justiça, Saúde ou Educação o foco é quase sempre na organização e nos resultados, como se da organização para os resultados existisse um passo de magia. No entanto, é na operação que estão quase sempre os problemas.

A operação do Estado é matéria legal. Desde a Constituição da República, passa pelo Código do Procedimento Administrativo e depois ramifica para as diversas legislações específicas. Por exemplo, o Regime Geral das Contraordenações. Legislação que indica a forma como as entidades devem proceder para executarem as suas atribuições e competências.

Com o advento da digitalização dos serviços públicos, as interpretações das regras paras as plataformas digitais produzidas são diversas. Já perdi a conta do número de plataformas digitais em produção que vi com a sua forma do sistema sequencial das tarefas - despacho, despacho, ofício, espera, autorização, despacho, arquivo, etc….. Em geral são ferramentas de controlo e não de trabalho, e ainda pecam por emularem em demasia os antigos procedimentos em papel, retirando todo o potencial decorrente da digitalização, ou pecam por não cumprirem sequer as regras estabelecidas em legislação.

O Estado não é uma entidade única, é uma miríade de entidades com autonomia administrativa e financeira que desempenham as funções e competências que lhes são atribuídas. Ministérios, Hospitais, Câmaras Municipais, Institutos públicos, Juntas de Freguesia, Tribunais, Escolas, Universidades, Governos Regionais, CCDRs, Polícias, Militares, Ministério Público, Autoridades Administrativas, Banco de Portugal, etc… Todas estas entidades precisam de comunicar e colaborar entre si, muitas vezes coordenar tarefas e ações. Tradicionalmente o fazem através de ofícios enviados por correio ou mais informalmente através de e-mail.

Se pensarmos bem, é como se o Estado fosse “federado” (não uma federação de Estados) e cada uma das suas instituições e entidades fosse um nó/elemento dessa “federação”.

O que proponho é que, se no FediGov temos o ActivityPub para comunicação, devíamos ter o ActivityGov para a operação federada do Estado. Seguindo o espírito de construir protocolos e não plataformas. Está mesmo no nome: Activity….Gov…..

Imaginem um protocolo aberto, flexível, extensível e seguro que pudesse responder a todas as necessidades de operação e colaboração das instituições públicas. Um protocolo que garantisse a interoperabilidade entre as diversas plataformas digitais dessas mesmas instituições. Um protocolo que seria o padrão de registo da atividade do Estado, com a necessária segurança e respeito pelo dados pessoais dos cidadãos ao mesmo tempo garantindo transparência e escrutíneo.

Os requisitos já existem, estão na Lei!

Eu não sei sequer como começar a desenhar um protocolo, mas posso ajudar com os requisitos. Quem sabe?